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Despacho Proferido ------------------------------------------------------- Processo nº 462/2012 Recuperação Judicial Nos termos do Provimento CSM 1668/09, de 02.09.09, deverá a empresa recuperanda recolher o valor referente à publicação do edital de fls. 488/489 no DJE (Guia Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9). Fls. 504/513 (Dressano & Casaroto Ltda): Anote-se. Recolha a taxa de mandato em 10 dias. Fls. 516/525 (Renner Sayerlack S/A): Anote-se. Fls. 527/529 (New Trade Fomento Mercantil Ltda): Anote-se. Fls. 530 (ofício HSBC): Ciência a recuperanda. Fls. 531/542 (Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda): Anote-se. Recolha taxa de mandato em 10 dias. Fls. 547/669: Recebo o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa recuperanda, nos termos do artigo 53 e seguintes da Lei de Falências. Publique-se o edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento, fixando o prazo de 30 dias para a manifestação de eventuais objeções pelos interessados. Proceda da mesma forma do acima determinado em relação ao edital supra mencionado, recolhendo o valor nos termos do Provimento CSM 1668/09. Fls. 674/676: Providencie a Serventia o correto endereçamento do ofício com urgência. Fls. 679/682 (Banco Safra S/A): Anote-se. Fls. 683/688 (Caixa Econômica Federal): Anote-se. Fls. 690/693 (PPG Industrial do Brasil ? Tintas e Vernizes Ltda): Anote-se.