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Processo 0103771-05.2011.8.26.0100 art. 655
Despacho Proferido Processo nº 583.00.2011.103771-0 Fls. 207/225 : Cuida-se de impugnação ao bem indicado à penhora pelo HSBC Bank S.A.. Com razão o(s) exeqüente(s), o bem indicado não respeita a ordem do art. 655 do Código de Processo Civil. Assim, o depósito judicial prefere à garantia ofertada pelo executado. Possibilito ao executado que efetive em 05 dias o depósito judicial dos valores discutidos. A existência de recurso de agravo de instrumento não é impedimento ao depósito judicial dos valores. Se houver oferta de impugnação será analisado o pedido de efeito suspensivo, bem como na hipótese de levantamento será verificada a necessidade de caução. Após, tornem conclusos. Int.