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Processo 0169987-11.2012.8.26.0100 Art. 813
Despacho Proferido R. A. ; a teor do alegado e docs, que acolho, em face do ocorrido ? plenamente comprovado pelos documentos, DEFIRO a Liminar à luz do que se vê do Art. 813 do C.P.C e do que comumente ocorre nesta Vara, ante o número processado. Defiro de plano a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pelos motivos expostos, que acolho também. Defiro gratuidade, e penhora online do vr. Indicado. Efetivado, cite-se. (Penhora on-line já efetuada, resultado negativo)