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Despacho Proferido Razão assiste ao embargante ao alegar a nulidade da citação do co-executado, Instituto Estético, vez que, conforme documento de fls. 23, o embargante não é mais sócio de referido Instituto desde o ano de 2008. A citação do co-executado, Instituto Estético, deverá ser renovada nos autos principais. Comunique-se a presente decisão na ação de execução. Recebo os embargos sem efeito suspensivo, como é a regra do ordenamento jurídico e não havendo, neste caso concreto, fatos excepcionais que justifiquem a exceção do efeito. Cite-se o embargo para oferecer resposta no prazo legal. Certifique-se nos autos da execução, que prosseguirá.