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Processo 0228529-56.2011.8.26.0100 art. 331 do CPC
Despacho Proferido Sem preliminares. Digam as partes no interesse na realização da audiência de que trata o art. 331 do CPC, notadamente para efeito de conciliação (desde que viável), e na produção de provas (justificando). Após, conclusos. Int.