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Despacho Proferido Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. Verifica-se, porém, que o requerido não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, de modo que o seu deslocamento à audiência de tentativa de conciliação por certo lhe acarretará prejuízos, tais como gastos com transportes. No entanto, caso haja intenção da parte requerida realizar transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Assim sendo, converto o rito para o ordinário. Anote-se. Cite-se, pelo correio, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e 319). Servira o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int.