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Despacho Proferido Trata-se indenizatória cumulada com pedido de danos morais e lucros cessantes com pedido de antecipação de tutela ajuizada por ROGERIO ANTONIO DAMINI ? ME em face de VW ? VOLKSWAGEMCAMINHÕES E ONIBUS LTDA e BANCO VOLKSWAGEN. Alega o autor que adquiriu no mês de setembro de 2008, junto a Freire Caminhões um caminhão novo, marca Volkswagen, ano 2008, modelo 2009, pelo valor de R$ 310.000,00, ocasião em que celebrou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária com o Banco Volkswagen pelo mesmo valor. Afirma que o referido veículo foi adquirido para a realização de transporte de cana-de-açúcar. Afirma que após alguns dias da aquisição o caminhão passou a apresentar inúmeros problemas, o que vem impedindo o autor de exercer o seu trabalho. Requer a título de antecipação de tutela que seja suspensa o pagamento das parcelas do financiamento até que a requerida entregue outro caminhão zero quilometro. É a síntese do necessário. Decido. Não obstante os argumentos do autor, entendo ausentes os requisitos necessários para o deferimento da liminar pretendida. Isto porque pelo que consta da inicial os problemas mecânicos tiveram início desde a aquisição do veículo, no entanto, apenas quatro anos depois o autor ajuizou a presente ação, o que afastaria o periculum in mora. Se não bastasse, em sede de cognição sumária, não há como saber quais foram às causas dos supostos problemas mecânicos, razão pela qual entendo ausente a presença do fumus boni iures necessário à concessão da liminar pleiteada. Ressalto que o deferimento de uma liminar é medida excepcional e no caso dos autos os seus requisitos legais não foram preenchidos. Isto posto, INDEFIRO a liminar no sentido de ser suspensa o pagamento das parcelas do financiamento do caminhão adquirido até que a requerida entregue outro caminhão zero quilometro. Com relação ao pedido de assistência judiciária, faculto ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão do DETRAN a fim de que o mesmo comprove que não possui outros veículos, bem como certidão do Registro de Imóveis para comprovar que não possui imóveis. Cumprida a determinação ou findo o prazo voltem-me conclusos.