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Processo 0005977-87.2009.8.26.0541 artigo 331
Despacho Proferido V. 1. Digam as partes se tem interesse na designação da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. 2. Outrossim, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. 3. Prazo comum: 10 dias. Int.