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Despacho Proferido VISTOS. 1. Considerando-se o grau de dificuldade dos trabalhos periciais, os valores envolvidos e a conclusão de inviabilidade da penhora do faturamento, torno definitivos os honorários periciais já levantados. 2. Aguardem-se os depósitos mensais na forma que vem fazendo a executada. 3. Oficie-se à DRF, como requerido. 4. Para análise, do pedido de penhora online, recolha o exequente, em cinco dias, as custas necessárias, conforme Comunicado nº 170/2011 e o Provimento nº 1.864/2011, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura. Int. Exequente: retirar ofício. Comprovar distribuição em dez dias.