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Processo 0004607-43.2012.8.26.0129 artigo 277, § 3ºartigo 277, § 2º 13/11/2012
Despacho Proferido Vistos. 1. Diante da declaração de fls.131, defiro à Autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Para audiência de tentativa de conciliação, bem como entrega de eventual contestação, designo a data de 13/11/2012, às 14:00 horas. 2. Citem-se os Réus para comparecerem à audiência, ocasião em que poderão defender-se por intermédio de advogado, ficando ainda cientes de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (artigo 277, § 3º, do Código de Processo Civil), ou não se defendendo, inclusive por não terem advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (artigo 277, § 2º, do citado diploma processual). 3. Alertem-se as partes que as testemunhas eventualmente arroladas serão ouvidas em audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente. Int.