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Despacho Proferido Vistos. 1- Inviável a concessão da tutela antecipada, uma vez que a prova coligida com a inicial não se mostra suficiente para demonstrar de forma inequívoca a verossimilhança das alegações trazidas pelos autores em sua inicial. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela antecipada. 2- Citem-se os réus, com as advertências legais. Int.