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Despacho Proferido VISTOS. 1. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, com a citação da ré. 2. No silêncio, aguarde-se por 30 dias. 3. Decorridos os 30 dias, na inércia, expeça-se carta AR para intimação pessoal do autor, para que, no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.