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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 o expedidor da notificação de fls.Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Despacho Proferido VISTOS. 1) Providencie a retificação da numeração dos autos, a partir de fls. 3099 (pedido de prazo feito pelo perito). 2) Noto que através do ofício de fls. 3005, o Juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ? MG, solicita a exclusão o rol de credores da massa, dos reclamantes elencados a fls. 3006, em razão da quitação do débito naquela especializada, ao passo que o Síndico informa a fls. 3097, item ?4?, que os incluiu na relação de ?pedidos de reserva? para pagamento oportuno. Assim, urge manifestação do Síndico nesse tocante. 3) Fls. 3017/3028, 3030 e 3032/3038: Oficie-se aos respectivos Juízos, comunicando o quanto informado pelo Síndico no item ?4? de fls. 3097. 4) Fls. 3085/3087: Oficie-se ao Juízo expedidor da notificação de fls. 3087, nos moldes pleiteados pelo Síndico no item ?3? de fls. 3097. 5) Fls. 3099: Os autos falimentares não podem permanecer fora de Cartório, dada a peculiaridade de existirem inúmeros interessados e medidas urgentes a serem apreciadas a qualquer tempo. Assim, INTIME-SE o perito no sentido de que poderá ter vista dos autos em Cartório, pelo tempo que se fizer necessário, mas sem possibilidade de carga. 6) Fls. 3096/3097: a) item ?1?: Defiro integralmente o quanto pleiteado pelo Síndico, oficiando-se à instituição financeira para a unificação de todas as contas, com preservação daquela sob nº 4400122332789, na qual se encontram depositados os honorários do Síndico; b) item ?2? de fls. 3097: Defiro, oficiando-se nos moldes postulados pelo Síndico. 7) Fls. 4000/4005 (após a renumeração determinada no item 1 supra): Manifestem-se a falida e o síndico. Int.