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Processo 0109457-12.2010.8.26.0100 o em realizar a pesquisa
Despacho Proferido Vistos. 1. Publique-se fls. 268. 2. Conforme fls. 269 e verso, foi solicitado bloqueio ?on line?, via sistema BACEN-JUD, no valor de R$811,83, em nome de Antero Gomes Loureiro, equivocadamente, ante a exclusão do mesmo da presente execução (fls. 206). Nesta data, procedi ao DESBLOQUEIO (protocolo n.º 20120000686517). 3. Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema BACEN-JUD (protocolo n.º 20120000686517 ? fls. 269 verso/270), encontrado nas contas da executada Sansone Correias Transportadoras Ferro e Metais Ltda., procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$22,79. 4. Ante a dificuldade do juízo em realizar a pesquisa ?on line?, junto ao sistema INFOJUD, no que concerne à pessoa jurídica, determino a expedição de ofício, que deverá ser retirado no prazo de 05 dias, após publicação deste despacho, comprovando-se o protocolo em igual prazo. Diga(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento. Int.