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Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 de Direitoartigo 940
Despacho Proferido Vistos. Apresentado demonstrativo do débito pela exequente (fls. 57/66), o executado alegou excesso de execução e apresentou outros cálculos (fls. 77/87), com os quais a exequente se manifestou favoravelmente (fls. 97/98). Dessa forma, em virtude da concordância das partes, homologo os cálculos de fls. 79/87, ressaltado quanto aos encargos moratórios o quanto estabelecido pela decisão judicial transitada em julgado. Ausente má-fé da exequente, eis que prontamente reconhecer como corretos os cálculos do executado, inviável o reconhecimento de má-fé e intenção dolosa de se enriquecer ilicitamente, de modo que inaplicável o disposto no artigo 940 do Código Civil. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. Sertãozinho, 20 de agosto de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito