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Processo 0000599-51.2000.8.26.0191 Carlos Alberto MomoseMaria Rosa Ferrara Momose Comarca de Poáart. 659, §5º
Despacho Proferido Vistos. Chamei estes autos à conclusão verbal. É que a averbação da penhora de bem imóvel pelo sistema da ARISP não dispensa a elaboração de auto ou termo de penhora. Assim, na forma do art. 659, §5º, do CPC, lavre-se o termo de penhora do imóvel matriculado sob o n. 66.775, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, consistente na metade ideal do bem (fls. 255/256). Nomeio como depositário o executado Carlos Alberto Momose, que será intimado da constrição, via DJE, na pessoa de seu advogado. A cônjuge do devedor, a Sra. Maria Rosa Ferrara Momose deverá ser intimada pessoalmente da penhora, no seguinte endereço: Rua Pernambuco (ou Estado de Pernambuco), 187, casa 02, Jd. Saúde, Ferraz de Vasconcelos, expedindo-se mandado. Após, providencie a averbação da penhora pelo sistema da ARISP. Int.