PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Despacho Proferido Vistos Diante da manifestação de fls. 3799 e do teor da arrematação indicada às fls. 3808, revogo fls. 3796, primeira parte. Apesar de ausente publicação no diário da justiça, a documentação ofertada indica a existência de ampla publicidade confirmada, aliás, pelo interesse manifestado na disputa do imóvel que conseguiu arrematação pelo valor de R$ 950.000,00, bem superior ao valor da avaliação, ou R$ 344.900,00. Observe-se, inclusive, que o procedimento empreendido adotou paralelismo com a normatização prevista no Provimento CSM nº 1625/2009, o qual, disciplinando o leilão eletrônico, aceita a publicação exclusiva do edital eletrônico no sitio do gestor do sistema de alienação judicial. Desta forma, e considerando, inclusive, que a publicidade atingiu sua finalidade, nos termos anteriormente expostos, fica confirmada a arrematação. Intime-se dando-se ciência ao síndico, ao falido, ao Ministério Público e aos demais credores. Int.