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Despacho Proferido Vistos. Em princípio, não se justifica a inclusão no polo passivo da operadora Greenline Sistema de Saúde Ltda, conforme pretendido pela exequente às fls. 247/251. Isto porque, segundo informação prestada nos autos, esta operadora recebeu a carteira de beneficiários da operadora executada para que o serviço não fosse interrompido, mas não a sucedeu nas dívidas. De forma objetiva, manifeste-se o liquidante da operadora executada a respeito do prosseguimento da execução, como pretendido pelo exequente. P.I.