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Despacho Proferido Vistos, em saneador. Cuidam os autos de ação de usucapião requerida por Nelson Scudeller Filho e outros. Citados pessoalmente, os interessados Antonio Cesar Albergaria Whitaker e outros, apresentaram contestação. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos encontram-se bem delineados. Havendo necessidade de realização de perícia, conforme referido no despacho de fls. 88, nomeio o engenheiro Dr. LAURENTINO TONIN JUNIOR. Fixo seus honorários provisórios em R$. 1.500,00, que deverá ser depositados pelos requerentes em cinco dias. Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos no prazo de cinco dias. Depositado os honorários, intime-se o Perito para designação de datas para início dos trabalhos. Designada a data, intimem-se as partes, através de seus procuradores. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data designada pelo perito. Eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez (10) dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27/06/2012, às 13:30 horas. Intimem-se (DEVEM OS REQUERENTES QUE NÃO SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, RECOLHER VALOR PARA INTIMAÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS).