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Despacho Proferido Vistos em saneador. Observo que as preliminares arguidas em contestação (fls. 1538/1541; 1543/1546; 1550/1554; 1560/1590; 1600/1636; 1643/1648; 1650/1663 e 1670/1685) são idênticas àquelas apresentadas na defesa escrita, as quais já apreciadas às fls. 1527/1529, cuja decisão me reporto. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas, pelo que dou o feito por saneado. Defiro a produção das provas pericial, documental e oral requeridas. Para realização da prova pericial, de natureza contábil, nomeio perito judicial SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA, independentemente de compromisso, com laudo em 30 dias. Intime-se o i. perito a manifestar sua aceitação ao encargo, estimando seus honorários em dez dias, os quais serão suportados ao final pela parte vencida. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Audiência de instrução e julgamento, oportunamente, se necessário. Int.