PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Vistos, etc. A exequente protocolou solicitação de parcelamento de débito nesta data, conforme documentos de fls. 112/114. A circunstância, entretanto, não autoriza a suspensão dos leilões designados, sendo necessária a prévia manifestação da exequente. Entretanto, defiro a suspensão de seus efeitos, ou seja, se restarem positivos, desde logo fica obstada a confecção da carta de arrematação. Ante a proximidade das datas designadas (dias 09 e 23 de agosto), intime-se a exequente por fax (014-2107-9201), acerca do teor desta decisão e da petição e documentos ora juntados. Havendo notícia da homologação do parcelamento, voltem conclusos para cancelamento dos atos. Int.