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Despacho Proferido ?Vistos. Fls. 144/145: Considerando que haverá diferentes procuradores nos autos, uma vez que o procurador dos réus Celso Miguel Fernandes, João Miguel Fernandes e Sérgio Miguel Fernandes não representará a ré Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda, defiro o prazo em dobro requerido, com fundamento no artigo 191 do Código de Processo Civil. Intime-se. Monte Aprazível, 17/10/2012.?