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Processo 0707539-95.1985.8.26.0100 Mirian Darc Carvalho Barbosa art. 685-Cart. 685-C, § 2º
Despacho Proferido Vistos, Fls. 1528/1529 e certidão de fls. 1531: À vista do certificado pela Serventia, no caso, que o Espólio de Marino Sabatino Falcioni, por sua inventariante, está sendo regularmente intimado dos atos do processo, considerando a certidão do Inventário juntada a fls. 1522, bem como que o imóvel em questão era da titularidade do senhor Marino, de acordo com a certidão da matrícula juntada a fls. 1500/1501, nos termos do art. 685-C do Código de Processo Civil, fica deferida a alienação do imóvel à co-proprietária, no caso, senhora Mirian Darc Carvalho Barbosa pelo valor da avaliação judicial, e, assim, lavre-se o respectivo termo (CPC, art. 685-C, § 2º). Ciência aos executados. Após, nada sendo requerido, expeça-se a carta de alienação para o registro imobiliário (CPC, art. 685-C, § 2º). Cumpridas tais providências, fica deferido o levantamento do valor da alienação à parte exeqüente, que deverá manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Int.