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Despacho Proferido VISTOS. Fls. 172/173: 1. A penhora online de imóveis, cujos registros são pelo sistema ARISP, é providência que caberá à própria parte, mediante pagamento pelo site www.arisp.com.br. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente do valor depositado a fls. 170. 3. Após o levantamento, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, deduzido o valor levantado e requeira o que de direito para o prosseguimento. Int.