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Despacho Proferido Vistos. Fls. 4.754 e 5.408/5.409: Anote-se e observe-se. INDEFIRO o pedido de arbitramento de honorários advocatícios feito pelo ilustre Advogado às fls. 5.410/5.411 destes autos de Execução por Quantia Certa, porque deve ele ser postulado em ação própria de conhecimento. Providencie a serventia consulta sobre o andamento do agravo de instrumento mencionado às fls. 4.752, certificando-se nos autos. Intime-se.