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Processo 0009025-07.2002.8.26.0539 art. 22Lei 6.830/80
Despacho Proferido Vistos. Fls.58vº. Requereu a demandante a designação de nova praça do imóvel penhorado nos autos. A fls.61/66 foi juntada certidão atualizada do imóvel. Assim, para realização do 1º e eventual 2º leilão ou praça dos bens penhorados, designo os dias 20 de novembro e 04 de dezembro de 2012, a partir das 12h30min, expedindo-se o competente edital, fazendo constar do mesmo que na venda em segundo leilão ou praça, não será aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação, devidamente corrigida. Expeça-se EDITAL, o qual deverá ser veiculado gratuitamente no Diário de Justiça Eletrônico, como expediente judiciário, nos termos do art. 22, da Lei 6.830/80. Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) pessoalmente. Expeça-se o necessário. Int. Dil.