PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Vistos Já tendo sido o imóvel avaliado perante a Justiça do Trabalho conforme informação de fls. 172, sinaliza-se a possível alienação do mesmo naqueles autos que se encontra, provavelmente, em fase até mais avançada que a presente ação, posto que aqui a penhora ainda está se aperfeiçoando. Assim, e nos termos da decisão de fls. 816, fica estendida a constrição também no rosto dos autos do processo indicado às fls. 872. No mais, providencie a serventia o cumprimento das providências a cargo do cartório objeto da nota de devolução copiada às fls. 869. Int.