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Processo 0174844-08.2009.8.26.0100 para que proceda o pagamento da quantia devida de fls.artigo 475
Despacho Proferido Vistos. Nos termos do artigo 475 j do C.P.C., intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado para que proceda o pagamento da quantia devida de fls. 198, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int.