PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0000932-93.2012.8.26.0025 de Direitoartigo 4Lei 1060/50artigo 285
Despacho Proferido Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se e cadastre-se. No mais, depreque-se a citação e intimação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo legal para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Angatuba, 24 de maio de 2012 ALEXANDRE LEVY PERRUCCI Juiz de Direito