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Processo 0003115-72.2012.8.26.0369 28/11/2012
Despacho Proferido ?Vistos. Providencie a autora o recolhimento da taxa do substabelecimento de fls. 221. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Monte Aprazível, 28/11/2012.?