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Despacho Proferido Vistos. Sobre a resposta dos dados cadastrais obtidos por via eletrônica junto à Receita Federal, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime(m)-se o(s) autor(es), por carta, para promover(em) o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.