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Processo 1042410-82.2002.8.26.0100 artigo 475J
Despacho Proferido Vistos Suspendo o bloqueio e excluo a minuta do BACEN JUD. Observo que a petição de fls. 170 não foi examinada. Deixo de receber como impugnação, porque não houve depósito do incontroverso. Todavia, reconsidero 182, eis que após a intimação, o exequente, apresentou nova planilha a fls. 178, retificando o prazo a quo dos juros para fevereiro de 2004 e a executada não foi intimada acerca da nova memória que reduziu o valor exeqüendo. Intime-se a executada acerca do artigo 475J com relação à planilha de fls. 178/179. Int.