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Processo 0010747-98.2010.8.26.0053 art. 794
Extinta a Execução ou o Cumprimento da Sentença - Sentença Resumida Vistos. Ante ao que consta nos autos da ação, Julgo Extinto a obrigação de fazer nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Prossiga-se a execução aguardando a vinda dos informes que foram requeridos administrativamente pela parte.. P.R.I.