PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0022132-09.2011.8.26.0053 art. 20, §4º
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Pelo exposto, julgo improcedente a ação e condeno os autores ao pagamento das custas e honorários que fixo em R$ 3.500,00 nos termos do art. 20, §4º, do CPC, suspensa a exigibilidade diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Preparo a ser recolhido no prazo do recurso: R$697,44. Porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume.