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Processo 0042964-29.2012.8.26.0053 art. 267Lei nº 1.060/50
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa Diante do exposto, indefiro liminarmente a inicial e, em consequência, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 267, I, com fundamento nos artigos 282, V, e 284, § único, todos do Código de Processo Civil. Custas pelos autores, respeitado o benefício instituído na Lei nº 1.060/50. PRI. São Paulo, 30 de novembro de 2012.