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Proferido Despacho 1. Recebo as apelações, dos autores e da FESP, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, nos efeitos regulares. 2. Às contrarrazões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.