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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o habilitante, no prazo de cinco dias, a juntada de procuração, acompanhada da respectiva taxa da OAB ou declaração de pobreza. Cumprido o item supra, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int.