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Processo 0186566-68.2011.8.26.0100 artigo 535
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 91 /97: A sentença de fls. 81/88 não contém quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo motivo para a declaração pleiteada. Observo que a embargante deu caráter infringente aos Embargos, visando a modificação da sentença, que somente pode ser alterada pela E. Superior Instância em sede de recurso próprio. Int.