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Processo 0061967-23.2012.8.26.0100 art. 222art. 172 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. CITE-SE o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais (CPC, arts. 225 c.c. 285). Anote-se o prazo comum de resposta: 15 dias, com a advertência de que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pela autora. Serve a cópia do presente despacho, instruída com uma via petição inicial, como mandado de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo que a acompanha como comprovante de intimação. Defiro, se o caso, os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se.