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Proferido Despacho fls. 49. VISTOS. Processe-se pelo rito ORDINÁRIO, tendo em vista que a prática revela que este rito proporciona tramite mais célere em algumas demandas. Corrijam-se a autuação junto ao sistema. Cumprido o Prov. CG.8/85, cite-se com as advertências legais. Int.