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Processo 0036487-87.2012.8.26.0053 art. 285-A
Proferido Despacho Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, os quais bem resistem às razões recursais. Recebo o recurso apresentado pelos autores em ambos os efeitos. Cite-se a ré para oferecer contra-razões (art. 285-A, parágrafo 2º, CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int.