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Proferido Despacho Vistos. 1. Certifique a serventia o transcurso de prazo para cumprimento de fls. 3852 pelo interessado. Se transcorrido sem manifestação, como alegado pelo síndico, implemente-se o ali decidido em seu segundo parágrafo, parte final. 2. Diga o Ministério Público se concorda com a expedição de guia pertinente aos honorários periciais fixados às fls. 3796, na forma proposta pelo síndico, ainda que ausente o rateio final, mas considerando os esclarecimentos de fls. 3973. 3. Expeça-se ofício nos termos requeridos às fls. 3974, item 13. 4. Por fim, esclareça o síndico o pedido de fls. 3974, item 14. Intimem-se, dando ciência ao MP. Int.