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Processo 0057933-05.2012.8.26.0100 artigo 259
Proferido Despacho Vistos. 1 - Emende a autora a petição inicial para o fim de: a) apontar o valor que pretende auferir referente ao pedido contido no item 'a' de fls. 12 para cada empresa ré, trazendo inclusive memória discriminada dos valores; b) quantificar os valores que pretende auferir referentes aos pedidos contidos nos itens 'b' e 'c' de fls. 12, bem como formular pedido certo quanto aos danos morais pleiteados no item 'd' de fls. 12. c) adequar o valor da causa nos termos do artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil, recolhendo eventual diferença relativa à taxa judiciária. Prazo:10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.