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Proferido Despacho Vistos. 1. Reconsidero a determinação de fls. 2628, pelas razões expostas a fls. 2674. Oficie-se cancelando-se o ofício expedido; 2. O Administrador Judicial já manifestou a sua intenção de dar por rescindido o contrato de arrendamento, de modo que não se justifica que a questão seja decidida em incidente provocado pela arrendatária. 3. Ao M.P. para parecer sobre a questão e o pedido de compensação.