PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0004340-13.2009.8.26.0053 artigo 475-J, § 5º
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se a V. Decisão de fls. 331/332, dizendo os autores. Aguarde-se a execução pelo prazo de (sessenta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do C.P.C. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int.