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Proferido Despacho Vistos. Observo que o prazo para apresentação de contestação somente terá início a partir do encerramento do ciclo citatório, com a juntada aos autos do último mandado de citação devidamente cumprido (ou com a citação ficta dos réus ainda não citados). Sem prejuízo dos ofícios já expedidos para tentativa de localização do corréu Aldo, certifique a serventia o quanto solicitado pelo MP na cota de fls. 2510 e proceda-se à pesquisa dos endereços dos réus faltantes através do sistema Bacen-Jud, inclusive em relação ao liquidante Almir Pereira Queiroz. Por fim, intime-se o Oficial de Justiça para especificar sua certidão, indicando com precisão quais foram os bens arrestados. Prazo: 05 dias. Int.