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Processo 0114047-81.2007.8.26.0053 artigo 475-J
Proferido Despacho Vistos. Pedido de fl. 581 e reiterado à fl. 667: Assinalo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário da importância em que fora condenado (artigo 475-J) do CPC. Após, com ou sem o pagamento, dê-se vista ao credor. Int. São Paulo, 18 de julho de 2012.