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Processo 0009314-25.2011.8.26.0053 artigo 297
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Proferido Despacho Vistos. Proc. Nº 369/11-m. 1- Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 297 do Código de Processo Civil). 2- Sem prejuízo, diga se pretende produzir outras provas.