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Processo 0343140-90.2009.8.26.0100 art. 993 do CPC
Proferido Despacho Vistos. Venham as declarações nos termos do art. 993 do CPC no prazo de vinte dias, observando-se as disposições testamentárias. Defiro o prazo de mais 90 (noventa) dias para o recolhimento do ITCMD. Fls. 361- anote-se. Expeça-se certidão requerida. Int.