PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0009/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 294 e seguintes: No tocante ao pedido de penhora do veículo, mantenho as decisões anteriores (fls. 277 e 281). Na esteira da decisão de fls. 287, dou por penhorados os direitos do executado sobre o veículo que é objeto de alienação fiduciária. Nomeio o executado fiel depositário do direito penhorado para todos os efeitos legais. Tome-se por termo. Defiro o bloqueio da transferência para a efetivação da penhora, pelo sistema RENAJUD. Advogados(s): Marcos Jose Tucillo (OAB 154597/SP), Celso Luiz Hass da Silva (OAB 196421/SP), Nilson Jose Figlie (OAB 82348/SP)